- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 29/08/2022
TST – Recurso de Revista 0020800-02.2017.5.04.0201, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/08/2022, p. 29/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE DESÁGIO PELO PAGAMENTO DE PENSÃO POR REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA EM PARCELA ÚNICA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. O entendimento firmado neste Tribunal Superior é pela aplicação de deságio na condenação indenizatória correspondente ao pagamento antecipado de pensão mensal em montante único. 2. Isso porque, se o pagamento de pensão mensal é convertido em parcela única, deve haver um redutor para compensar seu pagamento antecipado, pois é certo que o trabalhador somente teria direito ao valor total da indenização ao final do período referente à expectativa de vida, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da condenação insculpidos no disposto no artigo 950, parágrafo único, do CCB. 3. A decisão regional, ao afastar a possibilidade aplicação de percentual de redutor da condenação indenizatória, violou o artigo 950, parágrafo único, do Código Civil e, consequentemente, contrariou a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020800-02.2017.5.04.0201. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 29/08/2022.)
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