JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011738-12.2019.5.03.0098

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0011738-12.2019.5.03.0098, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista das Partes, que versavam sobre correção monetária e juros, em face da intranscendência dos apelos. 2. No agravo interno, o Exequente não atacou os óbices erigidos por este Relator, incidindo, assim, a Súmula 422 do TST no apelo ora em exame . 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011738-12.2019.5.03.0098. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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