JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010848-03.2014.5.15.0070

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010848-03.2014.5.15.0070, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Exequente, que versava sobre base de cálculo dos juros de mora e índice de correção monetária de juros, diante da intranscendência do apelo, ficando registrado também os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 422 do TST. 2. No agravo interno o Reclamante não investe expressamente contra os fundamentos adotado no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010848-03.2014.5.15.0070. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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