JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002003-71.2017.5.09.0028

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0002003-71.2017.5.09.0028, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Os agravos de instrumentos das Partes, que versavam sobre cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional, participação nos lucros e resultados, litigância de má-fé, honorários advocatícios, horas extras, intervalo intrajornada e diferença salarial, foram julgados intranscendentes, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do art. 896, "a" e § 1º-A, I e IV, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 250.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo as Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente improcedentes (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002003-71.2017.5.09.0028. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0177000-72.2006.5.01.0341

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre excesso de execução quanto ao cálculo da participação nos lucros e resultados, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 479.115,87, não alca…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000099-47.2017.5.02.0463

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre condenação em parcelas vincendas em horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST e do art. 896, "a", da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econ…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020124-97.2016.5.04.0004

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 09/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, cerceio de defesa, adicional de insalubridade, honorários periciais, horas extras, tempo despendido na troca de uniforme, intervalo intrajornada, validade do regime compensatório, indenização por danos morais e respectivo quantum indenizatório, PLR e hipoteca judiciária, foi julgado intranscendente, por nã…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000122-63.2015.5.06.0141

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No tocante às matérias impugnadas no presente agravo interno da Reclamante (horas extras e participação nos lucros e resultados) , no despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o agravo de instrumento em recurso de revista obreiro, quer pelas questões em debate, que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional aten…

Recurso de Revista com Agravo 1000466-18.2016.5.02.0007

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/06/2022

EMENTA: I) AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No que concerne ao adicional de periculosidade (tema constante do agravo de instrumento do Reclamante) e ao divisor aplicável para o cálculo das horas extras (matéria versada no recurso de revista obreiro), os apelos ao TST foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.