- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000636-26.2018.5.02.0037, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO NO CÁLCULO DA PLR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. A Reclamada agrava da decisão que, reconhecendo a transcendência política em relação à projeção do aviso prévio indenizado no cálculo da PLR, deu provimento ao recurso de revista obreiro, por violação do art. 487, §1º, da CLT, para incluir na condenação o pagamento da participação nos lucros e resultados relativa ao período do aviso prévio indenizado. 2. Não tendo a Agravante logrado êxito em demover as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000636-26.2018.5.02.0037. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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