JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000416-35.2020.5.17.0012

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0000416-35.2020.5.17.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PELA QUAL FOI APRECIADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não merece conhecimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão pela qual se concluiu pela aplicação do óbice previsto no item I da Súmula nº 422 do TST. O reclamante sequer se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, já que traz, nas razões do agravo, tão somente alegações genéricas de que "o processo vem sendo bem fundamentado desde seu começo, inclusive o RR", nada mencionando sobre o fundamento adotado no sentido de que " o motivo básico ensejador da denegação de seguimento ao recurso de revista da parte consistiu na aplicação do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, uma vez que, quando da interposição do apelo, não cuidou o ora agravante de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência. A parte, no entanto, não se rebela de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirige críticas à decisão agravada". Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000416-35.2020.5.17.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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