- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo 0001655-96.2018.5.12.0040, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PELO TRIBUNAL REGIONAL. ANÁLISE DE PRESSSUPOSTO EXTRÍNSECO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO DA DEMANDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 214 DO TST. Discute-se o cabimento de recurso de revista em face de acórdão regional que manteve o indeferimento monocrático do benefício da assistência judiciária gratuita na fase recursal ao autor. No caso, constata-se que o acórdão regional recorrido referiu-se apenas à análise dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário interposto pelo autor, motivo pelo qual tem natureza jurídica de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, consoante o disposto na Súmula nº 214 do TST. Desse modo, o agravo fundado na alegação de desrespeito os princípios do contraditório e da ampla defesa não infirma os fundamentos da decisão agravada, quanto à irrecorribilidade imediata do acórdão regional, diante da Súmula nº 214 do TST. Intacto o artigo 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República, além de ser inócua a divergência jurisprudencial, na forma o § 7º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte superior. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001655-96.2018.5.12.0040. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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