- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010490-48.2020.5.15.0031, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . FUNDAÇÃO CASA. PCS/2006. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos das decisões monocráticas pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento e aos embargos de declaração, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) o PCS/2006 da Fundação Casa não atende ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, previsto no artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento do referido preceito; e b) o Juízo de admissibilidade a quo do recurso de revista não se pronunciou a respeito do tema relativo à impossibilidade de deferimento de promoções por merecimento sob o enfoque da ausência de avaliação pela empregadora e a reclamada não interpôs embargos de declaração para sanar a suposta omissão, incidindo, portanto, a preclusão da discussão da matéria, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010490-48.2020.5.15.0031. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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