- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo 0011084-85.2019.5.15.0067, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA IN Nº 40/2016 DO TST . PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - INVALIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÕES POR MERECIMENTO E POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. FUNDAÇÃO CASA. PCS/2006 . No caso, a tese adotada pelo Tribunal Regional no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 implementado pela reclamada, ao estabelecer tão somente progressão funcional com base em avaliação de desempenho, descumpre o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT, porquanto não atende ao critério de alternância de antiguidade e merecimento , de forma que se mostra flagrante a violação às regras , autorizando a implementação da promoção horizontal por antiguidade e o consequente pagamento das diferenças salariais e seus reflexos. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma do artigo 255, inciso III, alínea "b", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao tema plano de cargos e salários, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência atual e majoritária do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011084-85.2019.5.15.0067. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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