JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001887-34.2010.5.15.0096

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001887-34.2010.5.15.0096, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ALUDIDOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT. Com feito, consoante registrado na decisão recorrida, a parte, em relação a preliminar de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional, de fato, não transcreveu a petição dos embargos de declaração apresentados à Corte Regional nem o trecho do julgamento dos respectivos embargos declaratórios, de forma que a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT não foi satisfeita . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001887-34.2010.5.15.0096. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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