JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-81.2017.5.13.0001

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-81.2017.5.13.0001, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANUÊNIOS - DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO - SUSPENSÃO DO FEITO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 277 DO TST - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA - PRESCRIÇÃO . 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a Justiça do Trabalho detém a competência para julgar a pretensão de integração e reflexos das parcelas salariais deferidas nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, o que foi ratificado pelo STF na tese firmada no Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral. 2. Quanto ao pedido de suspensão do feito, a parte não enfrenta os fundamentos adotados no acórdão regional de que a matéria não envolve ultratividade de normas coletivas, pois os "anuênios foram deferidos com base em normas internas do Banco do Brasil, não envolvendo acordo ou convenção coletiva". No aspecto, incide a Súmula nº 422, I, do TST. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a prescrição da pretensão de incorporação do auxílio-alimentação ao salário, inclusive no caso de discussão acerca da alteração da natureza do benefício por norma coletiva ou por adesão posterior ao PAT, é parcial. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT . Agravo de instrumento desprovido. DEPÓSITOS DE FGTS - REFLEXOS DA INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . 1. Tratando-se de pretensão ao pagamento do FGTS relativo às parcelas quitadas no curso do contrato de trabalho, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da incidência da prescrição prevista na Súmula nº 362 do TST. 2. O FGTS incidente sobre parcelas pagas durante a relação contratual não tem feição de parcela acessória, mas de principal, apta a afastar a incidência da Súmula nº 206 do TST. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. 1. O quadro fático delineado pela Corte regional é no sentido de que o reclamante, admitido em 1980, recebia a parcela "auxílio-alimentação" com natureza salarial, pois somente nas normas coletivas de 1987/1988 foi atribuída expressamente natureza indenizatória à parcela, sendo que a adesão do reclamado ao PAT ocorreu no ano de 1992. 2. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a alteração da natureza jurídica por norma coletiva ou pela adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício . 3. Incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS - REFLEXOS SOBRE O PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. 1. A Corte regional concluiu serem devidos reflexos dos anuênios na parcela recebida em decorrência do Plano de Aposentadoria Incentivada com base no conjunto fático dos autos, notadamente no regulamento do referido Plano. 2. A revisão do julgado para constatar a violação dos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, 110 e 422 do novo Código Civil demandaria o revolvimento de fatos e provas , o que não se admite em sede de recurso de revista, consoante a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DE ANUÊNIOS , AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. 1. A Corte regional, ao determinar a integração das parcelas de natureza salarial nos descansos semanais remunerados, não decidiu à luz do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/1949, apontado como violado. 2. Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza, por ausência de prequestionamento. Incide o óbice da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000067-81.2017.5.13.0001. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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