JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011217-31.2015.5.01.0044

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011217-31.2015.5.01.0044, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RAZÕES INOVATÓRIAS - AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS NO RECURSO DE REVISTA. 1. É cediço que o agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que denegar seguimento a interposição de recursos, nos termos do art. 897, "b", da CLT, devendo a parte desconstituir os fundamentos nela expostos. 2. No caso concreto, as razões apresentadas na minuta do agravo de instrumento não foram anunciadas no recurso de revista (ônus da prova e rescisão indireta), razão pela qual constituem inaceitável inovação à lide, e, portanto, insuscetíveis de análise nesta fase processual. 3. A matéria suscitada no recurso de revista e objeto de análise pela Presidência do Tribunal Regional (prescrição) sequer foi renovada no agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011217-31.2015.5.01.0044. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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