JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001641-75.2018.5.02.0072

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001641-75.2018.5.02.0072, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RAZÕES INOVATÓRIAS - AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS NO RECURSO DE REVISTA. 1. É cediço que o agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que denegar seguimento a interposição de recursos, nos termos do art. 897, "b", da CLT, devendo a parte desconstituir os fundamentos nela expostos. 2. No caso concreto, as razões apresentadas na minuta do agravo de instrumento não foram anunciadas no recurso de revista, razão pela qual constituem inaceitável inovação à lide, e, portanto, insuscetíveis de análise nesta fase processual. 3. As matérias suscitadas no recurso de revista e objeto de análise pela Presidência do Tribunal Regional sequer foram renovadas no agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001641-75.2018.5.02.0072. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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