- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100606-28.2019.5.01.0063, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RECLAMADA - VÍNCULO DE EMPREGO - ART. 896, "A", E § 1º-A, I E III, DA CLT - SÚMULAS NºS 23 E 296 DO TST - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, em relação aos temas representação processual da reclamada e vínculo de emprego, porque não restou atendido o disposto no art. 896, "a", e § 1º-A, I e III, da CLT e em razão do óbice das Súmulas nºs 23 e 296 do TST. 2. Observa-se nas razões do agravo de instrumento que a parte não impugnou os referidos fundamentos, limitando-se a sustentar a incompetência dos Tribunais Regionais para negar seguimento ao recurso de revista, com base em análise do mérito da decisão recorrida. 3. Desse modo, incide a orientação contida na Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100606-28.2019.5.01.0063. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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