Agravo em Recurso de Revista 1000459-52.2019.5.02.0708
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 896, § 14, DA CLT E 255, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do recurso de revista para manter a deserção do recurso ordinário da reclamada. Agravo desprovido…