JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010248-18.2022.5.18.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0010248-18.2022.5.18.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 789, § 1º, DA CLT E SÚMULA Nº 245 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo-se a decisão regional que declarou a deserção do recurso ordinário da empresa, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010248-18.2022.5.18.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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