- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo 0000981-40.2016.5.14.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. SÚMULA 422/TST . A parte recorrente não investiu de forma específica contra os fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do Tribunal Regional, na medida em que o recurso de revista teve seguimento denegado em razão do não atendimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, na minuta de agravo de instrumento, ignorando tal fundamentação, a recorrente limitou-se a reiterar as razões meritórias acerca da controvérsia, o que fez incidirem os termos da Súmula 422, I, deste Tribunal. Não merece reparo a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000981-40.2016.5.14.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.