JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000981-40.2016.5.14.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0000981-40.2016.5.14.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. SÚMULA 422/TST . A parte recorrente não investiu de forma específica contra os fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do Tribunal Regional, na medida em que o recurso de revista teve seguimento denegado em razão do não atendimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, na minuta de agravo de instrumento, ignorando tal fundamentação, a recorrente limitou-se a reiterar as razões meritórias acerca da controvérsia, o que fez incidirem os termos da Súmula 422, I, deste Tribunal. Não merece reparo a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000981-40.2016.5.14.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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