JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010390-87.2017.5.15.0067

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0010390-87.2017.5.15.0067, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO NA QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST . A parte recorrente limita-se a renovar as razões trazidas no agravo de instrumento sem impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010390-87.2017.5.15.0067. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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