- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo 0020598-91.2018.5.04.0103, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) . A Lei 13.015/2014 impôs, além da indicação do trecho da decisão recorrida, a necessidade do cotejo analítico entre a decisão e os artigos indicados como violados, bem como o confronto dos fundamentos da decisão com a divergência colacionada (incisos I, II e III do artigo 896-§ 1º-A). Os respectivos trechos do v. acórdão regional, contudo, foram transcritos globalmente e em conjunto, no início das razões recursais, e não separadamente e em destaque em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal. Ao assim fazer, a agravante prejudicou o cotejo analítico entre a decisão e os artigos indicados como violados e os verbetes apontados como contrariados (incisos I, II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT). Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020598-91.2018.5.04.0103. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.