JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002347-45.2013.5.18.0221

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Embargos de Declaração 0002347-45.2013.5.18.0221, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em face do desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.014/2015. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista interposto pela 1ª reclamada mostra-se inviável, porquanto emerge como obstáculo à sua admissibilidade a diretriz consubstanciada no art. 896, § 1º-A, I, CLT. A parte recorrente não procedeu à transcrição de trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002347-45.2013.5.18.0221. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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