- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0056300-43.2008.5.05.0161, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. 2. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. 3. CONTRIBUIÇÃO PETROS. RESERVA MATÉMÁTICA. PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença) . Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita da revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF . É que, na lide em apreço, a análise da matéria está adstrita ao exame da legislação infraconstitucional, razão pela qual a ofensa aos dispositivos constitucionais invocados pela Executada somente ocorreria de forma reflexa, circunstância que não atende ao disposto no artigo 896, § 2º, da CLT, e na Súmula 266/TST. Assim sendo, mostra-se inviabilizado o processamento da revista, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0056300-43.2008.5.05.0161. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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