JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010492-09.2014.5.15.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0010492-09.2014.5.15.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC de 2015 - aplicável ao processo do trabalho por força do que dispõem os artigos 3º, inciso XXIX, da Instrução Normativa nº 39/2016, 769 da CLT e 15 do CPC de 2015, em face da omissão no sistema processual trabalhista e da compatibilidade da norma -, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. A norma tem o objetivo de evitar a interposição de recurso contra decisão monocrática de Relator pela qual foi denegado seguimento a apelo anteriormente interposto sem que tenha sido demonstrada justificativa plausível para tanto, apta a demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Embargos providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010492-09.2014.5.15.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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