JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001852-06.2015.5.06.0143

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001852-06.2015.5.06.0143, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado com fulcro no óbice da Súmula 126 do TST. Todavia, a agravante, na minuta do seu agravo de instrumento, não impugnou, objetivamente, a fundamentação constante no despacho, limitando-se a reiterar suas insurgências e a tecer considerações dissociadas do óbice aplicado. Ocorre que é ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001852-06.2015.5.06.0143. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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