- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010607-26.2016.5.15.0113, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO REGIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ao denegar seguimento ao recurso de revista da reclamada, o Tribunal Regional consignou expressamente que a análise da matéria correção monetária estaria prejudicada, " uma vez que o v. acórdão decidiu pela preclusão " e que o apelo estaria desfundamentado quanto ao tópico relativo aos honorários periciais. A reclamada, na minuta de agravo de instrumento, limita-se a defender a suspensão da aplicação do índice de correção monetária em substituição ao TR nas execuções em face das Fazendas Públicas, sem, contudo, atacar os fundamentos da decisão agravada, em clara afronta ao princípio da dialeticidade. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, o recurso encontra-se desfundamentado. Diante do óbice processual perpetrado, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010607-26.2016.5.15.0113. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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