- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 05/12/2022
TST – Agravo 0010974-12.2018.5.15.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 05/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo de instrumento se contraponha à decisão que inadmitiu o recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar os fundamentos eleitos pelo r. despacho que não recebeu o recurso de revista, limitou-se a agravante, nas razões de agravo de instrumento, a alegar que cumpriu os pressupostos extrínsecos do recurso de revista e a se insurgir, de maneira genérica, em face dos demais temas, sem realizar qualquer menção à fundamentação adotada pelo despacho para negar seguimento ao recurso quanto ao tema "correção monetária". Em verdade, não há qualquer alusão sobre o referido tópico no agravo de instrumento . Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o agravo de instrumento não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010974-12.2018.5.15.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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