JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011124-77.2020.5.15.0020

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011124-77.2020.5.15.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIROS. ILEGITIMIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA IMPUGNADO. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/14. No entanto, o recurso de revista apresenta a transcrição do inteiro teor da decisão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A jurisprudência é firme no sentido da necessidade de transcrever os trechos pertinentes à matéria que se pretende debater, não podendo a parte se valer meramente da conclusão da fundamentação, da parte dispositiva ou do inteiro teor do capítulo impugnado, devendo proceder aos respectivos destaques das partes da decisão que conduzam o julgador a um plano de análise das eventuais violações de dispositivo da Constituição ou de lei, contrariedade a Súmula ou do cotejo de teses. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. Assim, o recurso não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011124-77.2020.5.15.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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