- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011138-65.2018.5.15.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL REGIDO PELA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A tese firmada pela Corte Regional é de que o art. 129 da Constituição Estadual, ao se referir a SERVIDOR, não fez distinção entre os FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (estatutários) e os EMPREGADOS PÚBLICOS (celetistas) e, nessa esteira, concluiu pelo direito do autor, na condição de servidor público estadual, regido pela CLT, aos quinquênios. Há muito sedimentada a jurisprudência do c. TST de que o direito ao pagamento da parcela denominada adicional por tempo de serviço (quinquênio) se estende indiscriminadamente aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, na esteira do art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo. Nesse contexto, a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). REFLEXOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A indicação de afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal é inovatória. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA R. DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a agravante não impugna especificamente o fundamento do r. despacho denegatório, no particular, qual seja, que o apelo se encontra desfundamentado. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011138-65.2018.5.15.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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