- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001522-57.2020.5.07.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. É entendimento pacífico nesta Corte que a transcrição insuficiente de trecho do v. acórdão regional, que não traduz o efetivo prequestionamento da controvérsia, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No caso, o trecho destacado pelo recorrente não traz nenhuma tese jurídica em torno da desnecessidade da realização da perícia, nos moldes do art. 195, § 2º, da CLT, nem sobre a classificação da insalubridade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, conforme estabelece a Súmula 448, I, desta Corte. Apenas evidencia que a insalubridade restou constatada por meio do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, elaborado por profissional contratado pelo Município. 3. Por se tratar de transcrição insuficiente, que não abrange a questão jurídica impugnada nas razões recursais, deve ser mantido o despacho que negou seguimento ao recurso de revista, em face da inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A incidência de óbice processual que impede o exame de mérito da matéria prejudica a análise da transcendência. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001522-57.2020.5.07.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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