- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000882-54.2020.5.07.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSALUBRIDADE CONSTATADA SEM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. Diante da possível violação do art. 195, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSALUBRIDADE CONSTATADA SEM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a conclusão do Tribunal Regional, em torno da desnecessidade da realização de perícia para a caracterização da insalubridade, por ter sido apresentado Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, que atesta as condições insalubres no exercício das atividades do autor, como auxiliar de serviços gerais, e que fora elaborado pelo próprio município. 2. É entendimento desta Superior não ser necessária a realização de perícia, nos termos em que se exige o art. 195, § 2º, da CLT, quando existente nos autos outros elementos de prova nos autos que atestem as condições insalubres da atividade desempenhada, como no caso. Precedentes. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a causa não oferece transcendência política ou jurídica. Também não reflete os demais critérios de natureza social e econômica, previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000882-54.2020.5.07.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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