- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001757-50.2015.5.02.0472, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÕES POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO . Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto , a recorrente ora deixa de apresentar a transcrição do trecho da decisão regional quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios", ora traz em seu recurso de revista a transcrição na íntegra do acórdão regional quanto aos temas "indenização por danos extrapatrimoniais" e "indenização por danos patrimoniais", sem delimitar, quanto a cada matéria, o trecho específico que consubstancia o prequestionamento matéria impugnada. Desatendido o pressuposto processual previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, inviável o processamento do recurso de revista, circunstância que prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Tendo em vista tratar-se de aplicação do mesmo óbice formal, uma vez que quanto ao tema "indenização por danos extrapatrimoniais - valor arbitrado" a parte procedeu novamente à transcrição integral da decisão recorrida, inviável o conhecimento do recurso de revista, em face da inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência da matéria. Recurso de revista não conhecido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001757-50.2015.5.02.0472. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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