JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002431-03.2013.5.02.0444

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002431-03.2013.5.02.0444, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO PARCIAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a alegada omissão, não havendo como contestar o caráter meramente infringente da medida processual intentada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002431-03.2013.5.02.0444. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0189000-65.2013.5.13.0005

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do atual CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão no julg…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001192-21.2018.5.02.0201

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/06/2022

EMENTA: EMBARDOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO INEXISTENTE. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acó…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011321-75.2015.5.03.0138

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONSTATADAS. ESCLARECIMENTOS. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência das alegadas contrariedade e omissão, ou qualquer outro vício de procedimento. No e…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0067940-36.2009.5.10.0010

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. TUTELA INIBITÓRIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavoráve…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000356-30.2017.5.02.0089

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 31/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.