Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002431-03.2013.5.02.0444
8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO PARCIAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a alegada om…