Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000580-08.2021.5.13.0034
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 04/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, no período do aviso-prévio indenizado, a supressão do plano de saúde, por si só, ou seja, sem comprovação de dano, gera para o trabalhador o direito a indenização…