JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0096400-41.2007.5.02.0005

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0096400-41.2007.5.02.0005, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando não indicada violação literal a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, §2º, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0096400-41.2007.5.02.0005. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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