- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000307-16.2018.5.05.0015, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da inobservância ao art. 896, §1º-A, IV, da CLT pela parte, resta inviabilizado o exame da nulidade invocada. Agravo de instrumento desprovido. ILEGITIMIDADE PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO.PARTE NA CAUSA PRINCIPAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000307-16.2018.5.05.0015. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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