JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001270-18.2020.5.02.0048

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo de Instrumento 1001270-18.2020.5.02.0048, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo de instrumento nos termos da Súmula 383, I, do c. TST, quando irregular a representação processual, pela ausência de mandato outorgado ao subscritor das razões recursais. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001270-18.2020.5.02.0048. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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