JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100972-05.2019.5.01.0019

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0100972-05.2019.5.01.0019, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece do agravo de instrumento nos termos da Súmula 383, I, do e. TST, quando irregular a representação processual, pela ausência de mandato ao subscritor das razões recursais. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100972-05.2019.5.01.0019. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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