JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020013-09.2019.5.04.0231

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo 0020013-09.2019.5.04.0231, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. COMUNICAÇÃO PELO EMPREGADO À EMPRESA DE QUE TERIA INTERPOSTO RECURSO AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO PARA RESTABELECER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO POR DEZ ANOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020013-09.2019.5.04.0231. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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