- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Recurso de Revista 0000180-65.2019.5.05.0008, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA PELO ABANDONO DE EMPREGO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. Consoante se verifica das razões do recurso de revista, a parte recorrente, ao apontar violação do disposto no artigo 482, "l", da CLT e na Súmula 32 do TST, com o argumento de que estava impossibilitado para o trabalho e que foi reintegrado aos quadros da empresa, parte de premissa diversa do consignado no v. acórdão recorrido, que concluiu com base no laudo pericial que o autor mantinha sua capacidade de trabalho preservada, mas que "assumiu o risco de aguardar o recurso administrativo junto ao INSS sem prestar labor ao empregador, recusando-se, expressamente, a fazê-lo ". Não há, ainda, tese no trecho transcrito de que o reclamante compareceu ao trabalho sempre que convocado. Desse modo, a ausência de confronto analítico, nas razões recursais, aos fundamentos adotados no v. acórdão regional, revela a inobservância do requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, o que prejudica o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000180-65.2019.5.05.0008. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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