JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011785-10.2016.5.15.0113

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Recurso de Revista 0011785-10.2016.5.15.0113, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL E VALE-ALIMENTAÇÃO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE DA TERCEIRIÇÃO. TEMA 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/2018, no julgamento da ADPF-324 (Rel. Min. Roberto Barroso) e do RE-958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). O e. STF realizou um juízo de proporcionalidade entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, entendendo que a liberdade de contratar não deve se limitar à terceirização das atividades-meio da empresa, sendo plenamente possível também naquelas tarefas que se inserem no cerne da atividade empresarial. Por ocasião do julgamento da ADPF n.º 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, manifestou-se no seguinte sentido: "É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada." De outro lado, com relação à isonomia salarial entre empregados das empresas tomadora e prestadora de serviços, também foi reconhecida repercussão geral pelo e. STF no RE-635.546 (Tema 383), em que decidido pelo e. STF que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa , por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Dessa forma, não há como prevalecer decisão que, amparado na terceirização de serviços, conclui pela aplicação do princípio da isonomia e OJ 383 da SBDI-I, ante o entendimento do e. STF quanto à impossibilidade de equiparação salarial entre empregados da empresa prestadora e tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA AADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Em sessão plenária ocorrida em 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, conferindo interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,a fim de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Houve modulação dos efeitos da decisão, fixando-se o seguinte entendimento, in verbis: " I) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)." No caso dos autos, trata-se de processo em curso que estava sobrestado na fase de conhecimento , nos termos do inciso "II" da modulação dos efeitos . Recurso provido para determinar a incidência do IPCA-E mais juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91), ou seja, a TR acumulada entre a data do vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011785-10.2016.5.15.0113. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011968-85.2017.5.15.0067

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL E VALE-ALIMENTAÇÃO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA DA TOMADORA DE SERVIÇOS . LICITUDE DA TERCEIRIÇÃO. TEMA 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/2018, no julgamento da ADPF-324 (Rel. Min. Roberto Barroso) e do RE-958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: "É lícita a…

Recurso de Revista 0012048-29.2016.5.15.0085

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. ADPF 324 E RE 958.252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/2018, no julgamento da ADPF-324 (Rel. Min. Roberto Barroso) e do RE-958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: "É lícita a te…

Recurso de Revista 0012310-02.2017.5.15.0066

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIA. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 324 e no RE nº 958.252, em sede de repercussão geral (Tema nº 725), fixou tese de licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sejam elas meio ou fim. Ademais, recentemente, no julgamento do RE 635.546, em 27/…

Agravo em Recurso de Revista 0011284-63.2017.5.15.0067

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Evidenciando-se equívoco na decisão agravada quanto ao atendimento do requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, é de se prover o agravo para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA. TRANSCE…

Recurso de Revista 0011615-79.2016.5.15.0067

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. ISONOMIA. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 354 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria ilicitude da terceirização de atividade-fim pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.