- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Recurso de Revista 1000700-50.2019.5.02.0312, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL RECUSA. POSSIBLIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa apresenta transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), por tratar de questão não pacificada nesta Corte em torno da recusa à homologação de acordo extrajudicial prevista nos artigos 855-B a 855-E da CLT. Segundo dispõe o art. 855-D da CLT, no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo e proferirá sentença, não havendo, contudo, determinação no sentido de que o magistrado está obrigado a confirmar todo e qualquer ajuste firmado entre as partes. Dessa forma, correta a decisão do eg. TRT que confirmou a não homologação do acordo pelo juízo. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000700-50.2019.5.02.0312. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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