JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000946-28.2016.5.02.0255

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo de Instrumento 1000946-28.2016.5.02.0255, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, e §8º, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §8º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS SALARIAS E REFLEXOS. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS DE FGTS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA. Diante do não atendimento do disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. Resta inviabilizado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em reconhecimento de transcendência da causa quando o entendimento do eg. Tribunal Regional, não contraria jurisprudência desta Corte. Na hipótese, diante do reconhecimento do reclamante de que os horários de entrada e saída contidos nos cartões de ponto estavam corretos, não há irregularidade na apuração pela média das horas constantes em períodos ínfimos, na medida em que não se trata de mera presunção do julgador, mas da constatação, no caso concreto, de que a jornada alegada na inicial era, efetivamente, diversa daquela reconhecida nos controles de jornada. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000946-28.2016.5.02.0255. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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