JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000023-35.2022.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo 1000023-35.2022.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: ACV/tlm/gvc AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTEMPESTIVIDADE. DEBATE EM SESSÃO ACERCA DA PERDA DE OBJETO DA CORREIÇÃO PARCIAL. 1. Não há que se falar em perda de objeto da correição parcial, uma vez que o exame da intempestividade precede ao exame da ausência superveniente de interesse que enseja a perda de objeto. 2. Constatado que a correição parcial foi apresentada após o decurso do quinquídio previsto no art. 17 do RICGJT, resta caracterizada a intempestividade da medida, de modo que se impunha o indeferimento da inicial, a teor do art. 20, I, do RICGJT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000023-35.2022.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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