- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo 1000023-35.2022.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: ACV/tlm/gvc AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTEMPESTIVIDADE. DEBATE EM SESSÃO ACERCA DA PERDA DE OBJETO DA CORREIÇÃO PARCIAL. 1. Não há que se falar em perda de objeto da correição parcial, uma vez que o exame da intempestividade precede ao exame da ausência superveniente de interesse que enseja a perda de objeto. 2. Constatado que a correição parcial foi apresentada após o decurso do quinquídio previsto no art. 17 do RICGJT, resta caracterizada a intempestividade da medida, de modo que se impunha o indeferimento da inicial, a teor do art. 20, I, do RICGJT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000023-35.2022.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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