JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000291-53.2021.5.13.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000291-53.2021.5.13.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. ENQUADRAMENTO SINDICAL (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento sobre o enquadramento sindical das Partes está lastreado no contexto fático-probatório dos autos, de modo que divergir demandaria reexame sobre as atividades da autora e a atividade preponderante da reclamada. Impõe-se, portanto, o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000291-53.2021.5.13.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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