JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011402-51.2018.5.15.0084

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011402-51.2018.5.15.0084, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. UNICIDADE . (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, examinando do conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que não procede a pretensão formulada na inicial , para que sejam declarados nulos os efeitos da assembleia geral, apenas pelo fato de terem sido convocados trabalhadores que supostamente não integram a categoria profissional representada pelo reclamado. Nesse contexto, o exame das alegações do agravante de que o agravado pretende ampliar a sua base de representação encontra óbice naSúmula126do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011402-51.2018.5.15.0084. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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