JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000452-61.2018.5.09.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000452-61.2018.5.09.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REAJUSTES SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Em exame ao agravo interposto pela parte, observa-se que cuidou de reiterar as razões do recurso de revista, sem que tenha enfrentado o fundamento para a negativa do seguimento do recurso de revista e do não provimento do agravo de instrumento, qual seja o óbice do art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Assim, o recurso não merece se conhecido, porquanto ausente impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, no particular, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000452-61.2018.5.09.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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