- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000452-61.2018.5.09.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REAJUSTES SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Em exame ao agravo interposto pela parte, observa-se que cuidou de reiterar as razões do recurso de revista, sem que tenha enfrentado o fundamento para a negativa do seguimento do recurso de revista e do não provimento do agravo de instrumento, qual seja o óbice do art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Assim, o recurso não merece se conhecido, porquanto ausente impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, no particular, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000452-61.2018.5.09.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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