Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000164-94.2021.5.23.0023
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A OJ 392 DA SBDI-1 DO TST. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser aplicável ao processo do trabalho o protesto judicial como meio de interromper a prescrição, consoante se extrai da Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST. O protesto judicial permanece váli…