- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011122-41.2014.5.15.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . Em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS . INOVAÇÃO RECURSAL. Não tendo sido articulado o capítulo recursal "juros de mora - limitação" no Recurso de Revista, é manifesta a inovação recursal, o que inviabiliza a sua apreciação no presente apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011122-41.2014.5.15.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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