JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010100-13.2016.5.15.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo 0010100-13.2016.5.15.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. QUESTÕES NÃO ABORDADAS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE DE EXAME. A análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovados no agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. No caso, o debate em torno do índice de correção monetária e dos juros de mora aplicáveis ao crédito trabalhista não constou do recurso de revista e do agravo de instrumento da reclamada. Inviável, portanto, o respectivo exame. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010100-13.2016.5.15.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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