JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010204-91.2015.5.15.0113

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/06/2022
Data de publicação
29/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010204-91.2015.5.15.0113, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/06/2022, p. 29/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO - SÚMULA/TST Nº 353 . In casu , a parte interpôs recurso de embargos com o intuito de ver reformada decisão da Turma que, em relação ao adicional de periculosidade, negou provimento ao agravo de instrumento . No entanto, não se identifica nenhuma das exceções contidas na Súmula 353 do TST. Por essa razão, o despacho agravado deve ser mantido, ainda que por fundamento diverso. Incidência da Súmula 353 do TST. Agravo desprovido, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, prevista nos artigos 793-B, VI e VII, 793-C, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010204-91.2015.5.15.0113. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/06/2022. Juntado aos autos em 29/07/2022.)
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